Definir o valor pela primeira vez
Quando ainda não existe pensão fixada em acordo ou decisão judicial.
Atuamos na fixação, revisão, exoneração e cobrança de pensão alimentícia, com análise da real necessidade e da capacidade de quem paga.
Quando ainda não existe pensão fixada em acordo ou decisão judicial.
Quando houve mudança na renda de quem paga ou nas despesas de quem recebe.
Quando há atraso ou interrupção dos pagamentos.
Quando surgem motivos para pedir a exoneração do dever de pagar.
Quando as partes já se entenderam e querem segurança jurídica.
Você fala com a equipe e explica, em poucas palavras, a sua situação.
Avaliamos o caso para entender o contexto e os caminhos possíveis.
Orientamos quais documentos são necessários e como organizá-los.
Definimos, em conjunto, a via mais adequada para o seu caso.
Você é informado sobre o andamento em cada etapa do trabalho.
Serviços relacionados a pensão alimentícia conduzidos pela equipe do Nyassa Brasil Advogados Associados, em Uberlândia/MG.
Considera-se a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga, dentro da razoabilidade.
Sim, quando há alteração relevante na situação financeira das partes ou nas despesas do beneficiário.
Não. O encerramento normalmente depende de pedido específico e de análise da situação do beneficiário.
A lei prevê medidas de cobrança e execução, que variam conforme o período em atraso e o caso concreto.
Sim. Além do valor mensal, é possível tratar de despesas específicas, como saúde e educação.
Sim. O acordo pode ser formalizado e submetido à homologação, trazendo segurança para as duas partes.
Fale com a equipe do Nyassa Brasil Advogados Associados e explique sua situação. O atendimento é feito em Uberlândia/MG, com análise individualizada de cada caso.