Todos os herdeiros são maiores e capazes
Requisito comum para que o procedimento siga pela via administrativa.
Conduzimos inventários realizados em cartório, quando presentes os requisitos legais, com organização documental do início ao fim.
Requisito comum para que o procedimento siga pela via administrativa.
Quando os herdeiros concordam com a divisão dos bens.
Ou quando o testamento já teve o tratamento exigido, conforme o caso.
Quando é preciso transferir a titularidade dos bens.
Quando o objetivo é concluir a sucessão sem litígio.
Você fala com a equipe e explica, em poucas palavras, a sua situação.
Avaliamos o caso para entender o contexto e os caminhos possíveis.
Orientamos quais documentos são necessários e como organizá-los.
Definimos, em conjunto, a via mais adequada para o seu caso.
Você é informado sobre o andamento em cada etapa do trabalho.
Serviços relacionados a inventário extrajudicial conduzidos pela equipe do Nyassa Brasil Advogados Associados, em Uberlândia/MG.
Em regra, herdeiros maiores e capazes, consenso quanto à partilha e assistência de advogado.
A escritura pode ser lavrada em tabelionato de livre escolha, observadas as normas aplicáveis.
Documentos pessoais dos herdeiros, certidão de óbito, documentos dos bens e certidões fiscais, entre outros.
Em regra o recolhimento do imposto é condição para a lavratura da escritura.
Sim, caso surja divergência ou algum requisito deixe de ser atendido.
A escritura é o título; a transferência se completa com o registro no cartório de imóveis.
Fale com a equipe do Nyassa Brasil Advogados Associados e explique sua situação. O atendimento é feito em Uberlândia/MG, com análise individualizada de cada caso.