Há herdeiro menor ou incapaz
Situação em que o procedimento normalmente segue pela via judicial.
Conduzimos inventários judiciais nas situações em que a via de cartório não é possível, organizando as etapas até a partilha.
Situação em que o procedimento normalmente segue pela via judicial.
Quando existe divergência sobre bens, valores ou divisão.
Quando o falecido deixou testamento e é preciso observar seus efeitos.
Quando há bens em diferentes cidades, empresas ou pendências documentais.
Quando há credores e obrigações a serem consideradas na partilha.
Você fala com a equipe e explica, em poucas palavras, a sua situação.
Avaliamos o caso para entender o contexto e os caminhos possíveis.
Orientamos quais documentos são necessários e como organizá-los.
Definimos, em conjunto, a via mais adequada para o seu caso.
Você é informado sobre o andamento em cada etapa do trabalho.
Serviços relacionados a inventário judicial conduzidos pela equipe do Nyassa Brasil Advogados Associados, em Uberlândia/MG.
Em geral quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou ausência de consenso entre os herdeiros.
Sim. A abertura fora do prazo legal pode gerar consequências fiscais, conforme a legislação estadual.
É a pessoa responsável por representar o espólio e conduzir os atos do inventário.
Pode ser possível mediante autorização judicial, conforme o caso.
Varia conforme a documentação, a complexidade do patrimônio e a existência de conflitos.
Não necessariamente. Herdeiros em consenso podem ser representados pelo mesmo advogado.
Fale com a equipe do Nyassa Brasil Advogados Associados e explique sua situação. O atendimento é feito em Uberlândia/MG, com análise individualizada de cada caso.