Bens ainda em nome do falecido
Quando o patrimônio não foi regularizado após a sucessão.
Auxiliamos na organização e na divisão do patrimônio em processos sucessórios, com atenção aos direitos de cada herdeiro.
Quando o patrimônio não foi regularizado após a sucessão.
Quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre os quinhões.
Quando é preciso definir a destinação do bem comum.
Quando é necessário analisar adiantamentos de legítima.
Quando surge um bem que não foi incluído no inventário.
Você fala com a equipe e explica, em poucas palavras, a sua situação.
Avaliamos o caso para entender o contexto e os caminhos possíveis.
Orientamos quais documentos são necessários e como organizá-los.
Definimos, em conjunto, a via mais adequada para o seu caso.
Você é informado sobre o andamento em cada etapa do trabalho.
Serviços relacionados a partilha de bens conduzidos pela equipe do Nyassa Brasil Advogados Associados, em Uberlândia/MG.
A meação decorre do regime de bens do casal; a herança é a parcela transmitida aos herdeiros.
A lei estabelece critérios de divisão, mas os herdeiros podem acordar de forma diversa, observados os limites legais.
É possível compensar os demais em dinheiro ou com outros bens, mediante acordo.
É a partilha de bens que não foram incluídos no inventário original.
Podem entrar, quando caracterizadas como adiantamento da legítima.
As dívidas do falecido são analisadas no espólio e influenciam o resultado da partilha.
Fale com a equipe do Nyassa Brasil Advogados Associados e explique sua situação. O atendimento é feito em Uberlândia/MG, com análise individualizada de cada caso.